A perda de um ente querido é momento muito difícil, mas apesar do luto, há questões burocráticas que precisam ser resolvidas e uma dessas questões se refere ao inventário.
O inventário nada mais é do que um procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida para seus herdeiros. Porém, para que esses herdeiros recebam formalmente essa herança é necessário que se realize a abertura do inventário.
Por isso, é importante saber por onde começar o procedimento:
Primeiro, é importante pontuar que, caso haja apenas um herdeiro, a questão é mais simples. O procedimento se resolve com um procedimento de Adjudicação, no qual o herdeiro lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz através do seu advogado.
Outra situação ocorre quando a pessoa falecida tenha deixado apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), hipótese em que será necessário ingressar com uma ação de alvará judicial para resgatar os valores e transferir o veículo.
Contudo, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, a lei exige que se faça a abertura do inventário.
Na abertura do inventário, há duas formas de procedimento, a depender da situação.
O inventário extrajudicial é mais rápido e simplificado, mas a condição é de que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes e que a partilha seja consensual, ou seja, que todos estejam de acordo com a divisão dos bens.
Já o inventário judicial precisa ser conduzido por um juiz, pois trata de questões em que há conflito entre herdeiros ou ainda, caso algum herdeiro seja menor de idade ou incapaz.
Contudo, em ambas situações, é obrigatório que o procedimento seja acompanhado por um advogado durante todo processo.
Quando recebemos uma situação de inventário, sempre analisamos quais são os bens envolvidos, qual a relação entre os herdeiros, se há testamento ou não, se há concordância ou não e, assim, definimos qual a via que deverá ser adotada ou qual a via que melhor atende aos interesses dos clientes.
Para saber mais sobre o assunto, consulte um(a) advogado(a) especialista em inventários.
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