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Entenda porquê você deve formalizar a separação ou divórcio, mesmo que seja "amigável"...

Atualizado: 3 de ago. de 2022


A formalização da separação é essencial para a segurança das partes, pois isso evita que mais tarde um dos dois possa mudar de ideia quanto ao acordo previamente estabelecido no que diz respeito à partilha de bens, além de estabelecer os direitos que envolvam os filhos menores, evitando assim discussões futuras.


Dentre os serviços jurídicos mais procurados pelos nossos clientes está o pedido de Divórcio ou de Dissolução de União Estável.

A advogada Monique Carasai possui mais de uma década de atuação na resolução e prevenção de conflitos, por isso, as rupturas familiares são tratadas com muito cuidado e tato.


Na nossa prática, percebemos como a separação pode ser dolorosa e, por isso, buscamos as melhores maneiras de solucionar as pendências existentes entre o casal.


Buscamos mapear juntamente com o cliente quais são suas expectativas e quais situações precisam ser resolvidas, tais como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, o regime de convivência entre filhos e genitores, etc.


Ao identificar as principais questões que devem ser solucionadas, buscamos estabelecer o acordo entre as partes, de modo que se possa resolver o mais rápido possível e que atenda de forma equilibrada ao melhor interesse de todas as partes envolvidas.


Contudo, quando o acordo não é possível, avançamos então para o processo litigioso.


O Divórcio ou a Dissolução da União poderá ocorrer via Tabelionato caso o casal não tenha filhos, mediante o encaminhamento por um(a) advogado(a). Na existência de filhos, o pedido deverá ser encaminhado pelo(a) advogado(a) ao Judiciário, onde o Ministério Público irá acompanhar o processo para a proteção dos direitos dos filhos menores.


Para a realização da partilha de bens, inicialmente, precisamos identificar qual o regime jurídico aplicado; a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.


A união estável, via de regra, adotará o regime da comunhão parcial de bens caso o casal não tenha optado por outro. Assim, nesta modalidade, todos os bens adquiridos onerosamente durante o período de união estável se comunicam entre o casal, não integrando à partilha aqueles recebidos em doação ou por herança.


Está em fase de separação e não sabe por onde começar? Consulte um(a) advogado(a) especialista em direito de família.





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